Também deve-se ter em mente que, ao se recuperar o arquivo da ECD anterior, este é importado pelo PVA e gravado no banco de dados local do programa validador (PVA). Isso significa que, se houver uma ECD na base local com a mesma identificação do arquivo de recuperação (CNPJ, CNPJ da SCP, tipo do livro, período e natureza do livro, se auxiliar) ou o mesmo número do livro (campo I030. NUM_ORD), o PVA não grava em cima da ECD na base, emitindo um erro e não efetuando a recuperação.
Nesse caso, há duas possibilidades:
Pode-se efetuar a recuperação a partir da ECD existente na base local e não do arquivo caso este arquivo seja igual à ECD existente na base. Isso quer dizer que não é necessário recuperar a partir do arquivo da ECD se a ECD já está gravada na base local do PVA.
Mas pode ser que, por algum motivo, o arquivo da ECD a partir do qual se deseja recuperar seja diferente da ECD existente na base local, embora tenha a mesma identificação, ou simplesmente seu número de ordem do livro (campo I030. NUM_ORD) coincida com o número de ordem de qualquer outra escrituração existente na base local. Nessa situação, é esperado que esse arquivo da ECD esteja preservado em outro local de armazenamento e corresponda ao efetivamente transmitido ao SPED. Nesse caso, para realizar a recuperação deve-se excluir da base local a ECD que tenha a mesma identificação do arquivo a ser recuperado (mesmos CNPJ, CNPJ da SCP, tipo do livro, período e natureza do livro, se auxiliar) ou tenha o mesmo número de ordem do livro (campo I030. NUM_ORD). Antes de se efetuar a exclusão, é recomendado realizar uma cópia de segurança.