Edson
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) aqui no fórum já pesquisei que para distribuir lucros aos sócios das empresas tributadas pelo simples nacional sem incidência do ir e inss a base de calculo é o luicro presumido (%) de acordo com o tipo de empresa, e caso queira distribuir um valor maior tera que comprovar através da contabilidade no levantamento da DRE do período, até aqui esta correto?
agora vamos supor que a empresa não possuem contabilidade e a base de calculo da distribuição dos lucros é o LUCRO PRESUMIDO, fazendo assim entendo que o caixa da empresa mensalmente vai aumentando pois vai existir um saldo do lucro que não foi distribuído, correto?
este saldo de lucros so vai poder ser distribuídos mediante a adoção da "contabilidade" ou poderá ser distribuído de outra forma?