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distribuição de lucros - simples nacional

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 15:31

aqui no fórum já pesquisei que para distribuir lucros aos sócios das empresas tributadas pelo simples nacional sem incidência do ir e inss a base de calculo é o luicro presumido (%) de acordo com o tipo de empresa, e caso queira distribuir um valor maior tera que comprovar através da contabilidade no levantamento da DRE do período, até aqui esta correto?

agora vamos supor que a empresa não possuem contabilidade e a base de calculo da distribuição dos lucros é o LUCRO PRESUMIDO, fazendo assim entendo que o caixa da empresa mensalmente vai aumentando pois vai existir um saldo do lucro que não foi distribuído, correto?

este saldo de lucros so vai poder ser distribuídos mediante a adoção da "contabilidade" ou poderá ser distribuído de outra forma?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 16:08

obrigado pelo retorno Marco,

então, caso a empresa não mantiver contabilidade, o saldo do lucro( contábil - presumido) ficará na empresa e não poderá ser distribuído como lucros, certo?

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 16:23

Boa tarde pessoal, 

Aproveitando as dúvidas de nosso colega Edson, em nosso escritório temos um grande dificuldade de fazer a contabilidade completa das empresas, sendo que muitas a distribuição de lucros é feita pelo com base no LUCRO PRESUMIDO.  
Isso pois, as empresas não enviam mensalmente para o escritório todas as informações necessárias, como as despesas, extratos bancários, etc.
Como que os colegas da profissão trabalham nisso, para fazer a contabilidade completa, insistem que os clientes enviem toda documentação? Trabalhar de alguma forma aonde o cliente já envia todas as informações de receitas e despesas?
Gostaria de uma orientação dos colegas quanto a isso.

Marco Antonio Simões

Marco Antonio Simões

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 16:48

Edson.
Ficará na empresa, mas poderá ser distribuído com IR.
Mas veja o problema que este "dinheiro" ficando na empresa, poderá trazer:
1- Fica no caixa (suspeito)
2- Fica no banco (fazendo o que?)
3- O cliente já gastou tudo. (com o que?)
Portanto Edson, seria interessante e mais ainda, obrigatório a contabilidade.
Veja as Normas Brasileira de Contabilidade.
Quanto ao Ricardo, insista e coloque-os a par da obrigatoriedade e principalmente das consequências da não escrituração.
Obrigado. 

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2021 | 11:47

bom dia a todos,
empresa do simples precisa ter a contabilidade (que é obrigatória) para que possa distribuir lucros mensais comprovando o lucro e podendo retirar sem a incidência de IR e inss, certo?

Mas como fazer a contabilidade completa, apurar o resultado do período (DRE) sendo que o cliente não faz inventario Controle dos estoques). Como apurar o CPV/CMV para apurar o lucro do período?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2021 | 13:29

João,

mas para distribuição de lucros mensais sem incidências de impostos, precisa efetuar os levantamentos do balanço/dre do período.

se a empresa fizer o levantamento dos estoques apenas em dezembro (conforme legislação), como apurar o resultado mensal que será a base da distribuição mensal dos lucros sem saber o custo dos produtos/mercadorias vendidos no mes?

o cliente "não" quer fazer o inventario mensal, ele quer ter este "trabalho" apenas em dezembro, este é o problema.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 07:59

Para ter o resultado do valor e custo dos estoques de forma mensal, pode-se ter um "sistema", um software, que faz esse controle. É assim que a maioria das empresas fazem. Daí não precisa ficar contando o estoque todo mês.
Tem programas bem em conta.
E ao final do ao, se achar conveniente, faz-se a contagem física dos estoques para a conferência e ajustes, se necessário.

APARECIDA MOTA
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 09:12

Aparecida Mota, bom dia e obrigado pela sua contribuição.

nos já informamos, explicamos de toda forma, que existe software que faz este controle, que é obrigatório este controle/livro, etc..etc.......mas eles alegam que não tem tempo, não tem funcionário para fazer este tipo de serviço.

para nós(contabilista) fica difícil registrar algo, sem comprovação..e assumir uma obrigação do cliente.

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