Camila
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Estamos com a situação seguinte :
Uma empresa Junior (imune/isenta) é de nossa responsabilidade a partir de maio/2019 em diante. Nesse caso, enviamos a ECD do periodo que nos compete porque precisávamos de um diário registrado com urgência, então enviamos a ECD do periodo 01/05/2019 a 31/12/2019. Logo, o antigo contador precisaria nos enviar a ECD de 01/01/2019 a 30/04/2019.
Foi pedido ao antigo contador que passasse o período que compete a ele, mas sem sucesso.
Como não conseguimos o periodo faltante, daria problema enviar-mos a ECF com a opção " NÃO OBRIGADA A ENTREGAR A ECD/LIVRO CAIXA " ? Que de fato a empresa não é obrigada a entrega da ECD.
Meu único medo é eles cruzarem e ver que tem ECD entregue de forma facultativa.