Margareth
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Estou com uma dúvida, somos pessoa jurídica, pagamos aluguel para uma pessoa física, mas o beneficiário veio a falecer, continuamos pagando o aluguel, sendo que agora creditamos o valor na conta da esposa. Sendo que não realizamos o aditivo do contrato de locação.
Quem devo declarar na DIRF a esposa que está recebendo o aluguel no momento ou devemos continuar informando na DIRF o beneficiário falecido?
Já existe inventário informando que ela é beneficiária dele e tem direito na receita dos aluguéis. Só não foi feito um aditivo do contrato de locação.
A DIRF deve ser preenchida a quem se paga, informar o CPF de quem está recebendo o rendimento ou o que está no contrato antigo?
Desde já, agradeço atenção dos senhores.
Att,