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Margareth

Margareth

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 17:13

Boa tarde! 

Estou com uma dúvida, somos pessoa jurídica, pagamos aluguel para uma pessoa física, mas o beneficiário veio a falecer, continuamos pagando o aluguel, sendo que agora creditamos o valor na conta da esposa. Sendo que não realizamos o aditivo do contrato de locação. 

Quem devo declarar na DIRF  a esposa que está recebendo o aluguel no momento ou devemos continuar informando na DIRF o beneficiário falecido?
Já existe inventário informando que ela é beneficiária dele e tem direito na receita dos aluguéis. Só não foi feito um aditivo do contrato de locação.

A DIRF deve ser preenchida a quem se paga, informar o CPF de quem está recebendo o rendimento ou o que está no contrato antigo?

Desde já, agradeço atenção dos senhores.

Att,

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