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CONTABILIDADE

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Retirada de dinheiro da empresa pelo sócio

Rafael Prestes dos Santos

Rafael Prestes dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 12:03

Bom dia.

Prezados (a), o sócio ou dono de uma empresa pode fazer uma retirada de dinheiro, mesmo não sendo pró labore, ou distribuição de lucro?
E qual seria a contabilização?
No aguardo.

Atenciosamente,  

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 12:14

Rafael,
Será necessário saber se será devolvido no futuro ou compensado com valores devidos a título de distribuição de lucros ou pagamento de pro labore. 

Se houver intenção de devolução ou futura compensação futura, o registro é conta de ativo (contas a receber). 

Se não houver intenção de devolução de devolução ou compensação futura, considera-se que há "pagamento sem causa", que fica sujeito à tributação na fonte pela alíquota de 35% por dentro, isto é, a tributação chega a 53% e uns quebrados. 

Veja o que diz o art. 730 do Regulamento do Imposto de Renda de 2018: 
Art. 730. Fica sujeito à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, ressalvado o disposto em normas especiais (Lei nº 8.981, de 1995, art. 61, caput ) .
§ 1º A incidência de que trata o caput aplica-se, também, aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa (Lei nº 8.981, de 1995, art. 61, § 1º) .
§ 2º Considera-se vencido o imposto sobre a renda na fonte no dia do pagamento da referida importância (Lei nº 8.981, de 1995, art. 61, § 2º).
§ 3º O rendimento será considerado líquido e caberá o reajustamento do rendimento bruto sobre o qual recairá o imposto sobre a renda (Lei nº 8.981, de 1995, art. 61, § 3º) 

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