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IFRS 16 (CPC 06)

Rodrigo Ferreira da Silva

Rodrigo Ferreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 11:47

Prezados,

Tenho uma dúvida, minha empresa está mudando de sede e tenho um contrato de aluguel da nova sede em vigor que se aplica as normas do CPC06.

Tenho uma carência nesse contrato e o pagamento da despesa com aluguel só começa em 2021.

A dúvida é: devo reconhecer de imediato esse contrato de acordo com as normas do CPC 06 ou só reconheço ano que vem, onde efetivamente começo a ter os pagamentos?

Caso reconheça agora, a dúvida é como vou baixar o passivo de arrendamento, uma vez que não terei pagamento.

Lendo o CPC06 não consegui encontrar nada que me auxilie nesse ponto.

Obrigado

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