Rodrigo Ferreira da Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde Prezados,
Tenho uma dúvida, minha empresa está mudando de sede e tenho um contrato de aluguel da nova sede em vigor que se aplica as normas do CPC06.
Tenho uma carência nesse contrato e o pagamento da despesa com aluguel só começa em 2021.
A dúvida é: devo reconhecer de imediato esse contrato de acordo com as normas do CPC 06 ou só reconheço ano que vem, onde efetivamente começo a ter os pagamentos?
Caso reconheça agora, a dúvida é como vou baixar o passivo de arrendamento, uma vez que não terei pagamento.
Lendo o CPC06 não consegui encontrar nada que me auxilie nesse ponto.
Obrigado