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Regime de Caixa - Contabilização de Nota

Bruna Gabriela

Bruna Gabriela

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 15:24

Boa Tarde!!!!

Tenho uma empresa de Lucro Presumido, no ramo de construção civil, regime de caixa, a mesma emitiu uma Nota Fiscal de prestação de serviço em Dezembro/2019 onde teve os impostos retidos pelo tomador de serviço (ISS, IRPJ, PIS-COFINS-CSL), como faço a escrituração desta Nota Fiscal em Dezembro/2019 ou Março/2020 quando recebeu o valor do serviço??? Levando em consideração a retenção dos impostos.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 11:20

Bruna,

O fato gerador da retenção do IR é a emissão da nota fiscal, já o fato gerador da retenção do PCC é o pagamento.

Para o ISS, recomendo analisar a legislação específica do município da empresa.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Bruna Gabriela

Bruna Gabriela

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 18:28

Boa Noite Daniel!!

Grata pelo seu retorno....
Eu estou muito confusa quanto a escrituração contábil da Nota Fiscal, como vou escriturar a nota como receita se sou regime de Caixa? E ao mesmo tempo, como irei me recuperar dos impostos federais que não tenho a NF escriturada....

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