Oi Simone
Pelo que entendi fica:
2004 Livros 01
2005 Livros 02
2006 Livros 03
A Lei nº 3.470/58, em seu artigo 71, parágrafo 4º, determina que: "Os livros ou fichas do Diário, bem como os livros auxiliares referidos no parágrafo 1º, deverão conter termos de abertura e de encerramento e, ser submetidos à autenticação no órgão competente do Registro do Comércio e, ...."
Por sua vez, o Código Comercial, em seu artigo 10, item 4 (recepcionado pela lei nº 10.406/02 - Novo Código Civil) , estabelece que: "Todos os comerciantes são obrigados: ... a formar anualmente um balanço geral do seu ativo e passivo, o qual deverá compreender todos os bens de raiz, móveis e semoventes, mercadorias, dinheiros, papéis de crédito, e ..."
Ainda o mesmo Código Comercial (recepcionado pela Lei nº 10.406/02 - Novo Código Civil), assim define:
artigo 11 - "Os livros que os comerciantes são obrigados a ter, indispensavelmente, na conformidade do artigo antecedente, são o Diário e ..."
Deste modo, por força de Lei, o Livro Diário é confeccionado anualmente e somente após o encerramento do mesmo deve ser autenticado.
(Fonte CFC)
Desta forma, Caríssima Simone, os livros diários dos anos 2007, 2008 devem ser confeccionados e registrados, e consequentemente numerados na ordem sequencial 04 e 05. O livro 2009 será 06.
Vale lembrar que o livro Razão não precisa ser registrado.
Espero ter ajudado
t+