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Numeraçao dos Livros Diario e Razao

Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 09:39

Bom dia colegas,

Desculpem se irei pergutar algo ja respondido, mas eu nao consegui encontrar nada que me esclarecesse.
A duvida é o seguinte:

- Estou com uma empresa que entregou sua contabilidade recentemente para mim, onde constatei que o outro escritorio nao fez os ultimos Livros Diarios e Razao dos anos calendarios 2007 e 2008, emitindo somente os Livros de Registros de Entradas, Saidas e Inventario. A empresa foi constituida em 2004 e até 2006 seguiu corretamente a sequencia de numeraçoes, sendo que a ultima numeraçao é de n°3.
Pergunta:

Como devo proceder quanto a numeraçao dos Livros Diarios e Razao?

Simone
Mario Luiz da Silva

Mario Luiz da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 11:43

Oi Simone

Pelo que entendi fica:
2004 Livros 01
2005 Livros 02
2006 Livros 03

A Lei nº 3.470/58, em seu artigo 71, parágrafo 4º, determina que: "Os livros ou fichas do Diário, bem como os livros auxiliares referidos no parágrafo 1º, deverão conter termos de abertura e de encerramento e, ser submetidos à autenticação no órgão competente do Registro do Comércio e, ...."

Por sua vez, o Código Comercial, em seu artigo 10, item 4 (recepcionado pela lei nº 10.406/02 - Novo Código Civil) , estabelece que: "Todos os comerciantes são obrigados: ... a formar anualmente um balanço geral do seu ativo e passivo, o qual deverá compreender todos os bens de raiz, móveis e semoventes, mercadorias, dinheiros, papéis de crédito, e ..."

Ainda o mesmo Código Comercial (recepcionado pela Lei nº 10.406/02 - Novo Código Civil), assim define:
artigo 11 - "Os livros que os comerciantes são obrigados a ter, indispensavelmente, na conformidade do artigo antecedente, são o Diário e ..."

Deste modo, por força de Lei, o Livro Diário é confeccionado anualmente e somente após o encerramento do mesmo deve ser autenticado.

(Fonte CFC)

Desta forma, Caríssima Simone, os livros diários dos anos 2007, 2008 devem ser confeccionados e registrados, e consequentemente numerados na ordem sequencial 04 e 05. O livro 2009 será 06.

Vale lembrar que o livro Razão não precisa ser registrado.


Espero ter ajudado

t+

"Salvai-nos desta geração perversa" Atos 2:40
Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 14:24

Ok Mario, eu conheço a legislaçao da obrigatoriedade do Livro Diario, mas a questao é que o escritorio anterior nao fez os devidos livros, e minha duvida persiste em: Se devo registrar o Livro de 2009 como n°6, o que acontecera por nao ter os livros anteriores???

P.S.: a empresa é uma ME enquadrada no SN.

At

Simone
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 14 março 2010 | 15:34

Boa tarde Simone,

Uma vez que a responsabilidade é sua, elabore (escriture e encaderne) os livros em questão com a ordem de numeração sequencial como se não faltasse o registro de nenhum, ou seja, atribua-lhes o número seis ainda que não existam os de números quatro e cinco.

Notifique (por escrito) os responsáveis pela empresa para que exijam do contabilista que a antecedeu, a escrituração e o registro dos Livros de números quatro e cinco.

Impossibilitada de registrá-los pela interrupção da sequência, para todos os efeitos você deixa de ser responsável por isto de acordo com a notificação enviada aos responsáveis pela empresa.

...

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