Wilson Santos de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadePrezados, bom dia!
Preciso sanar uma duvida referente a contabilização de ativos imobilizados para os contratos de gestão, firmados entre uma OS e o poder público.
Ao pesquisar sobre o assunto, existem divergências de pensamentos em alguns casos. Pois, determinadas pessoas orientam a contabilizar e depreciar esses bens como sendo patrimônio seu (da organização social) e reconhece a receita da transferência recebida na mesma proporção da depreciação. Porém o entendimento do CFC é diferente, eles entendem que a aquisição desses ativos imobilizados não se enquadram como subvenção recebida e portanto não devem ser contabilizados como tal.
Conforme consulta no link a seguir: cfc.org.br
Poderiam, por gentileza, apresentar a opinião de vocês quanto a essa questão?