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Contabilização de Bens Adquiridos em Contratos de Gestão

Wilson Santos de Carvalho

Wilson Santos de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 10:38

Prezados, bom dia!

Preciso sanar uma duvida referente a contabilização de ativos imobilizados para os contratos de gestão, firmados entre uma OS e o poder público.

Ao pesquisar sobre o assunto, existem divergências de pensamentos em alguns casos. Pois, determinadas pessoas orientam a contabilizar e depreciar esses bens como sendo patrimônio seu (da organização social) e reconhece a receita da transferência recebida na mesma proporção da depreciação. Porém o entendimento do CFC é diferente, eles entendem que a aquisição desses ativos imobilizados não se enquadram como subvenção recebida e portanto não devem ser contabilizados como tal.

Conforme consulta no link a seguir: cfc.org.br

Poderiam, por gentileza, apresentar a opinião de vocês quanto a essa questão?



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