Lucimara Beneton
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá! Srs Contadores.
Estou com uma dúvida em relação à contabilização de uma rescisão indireta.
Tenho o seguinte caso:
Uma funcionária entrou com pedido de rescisão indireta no mês 05/2009, sendo que sua audiência de conciliação e acordo aconteceu em 11/2009.
Acontece que o valor do acordo firmado com a funcionária é menor que o valor da rescisão real (apurado pelo departamento pessoal). Como devemos contabilizar esse fato?
Desde já agradeço.
Lucimara Beneton