Cláudia,
Isso é custo do equipamento; registre em ativo imobilizado. Vejamos o que diz o item 16 do Pronunciamento Técnico CPC 27:
16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não
recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e
abatimentos;
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição
necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela
administração;
(c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do
local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a
entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante
determinado para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.