Raphaela Silva Hosken
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativorespostas 3
acessos 1.822
Raphaela Silva Hosken
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoDaniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Raphaela,
Crie no seu plano de contas um grupo de "Despesas com Multas e Infrações", e ali contabilize este evento.
At.,
Raphaela Silva Hosken
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoObrigada
Jose Renan S.p.
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ContabiliddeBom dia Raphaela,
Apenas gostaria de acrescentar que é mister analisar ainda as regras para dedutibilidade da despesa para fins de apuração fiscal do IRPJ/CSLL.
Assim sendo, à dedução de multas, a legislação do IRPJ confere tratamento expresso àquelas decorrentes de infrações fiscais, cujo regramento é dado atualmente pela Lei nº 8.981, de 1995 - disciplinado no art. 352 do RIR/2018 - e às multas impostas por infração à lei de natureza não tributária, dispostas no art. 133 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.700, de 2017 (SC Cosit 281/2019).
Abraços,
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