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JOSE RENAN S.P.

Jose Renan S.p.

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 11:02

Bom dia Raphaela, 

Apenas gostaria de acrescentar que é mister analisar ainda as regras para dedutibilidade da despesa para fins de apuração fiscal do IRPJ/CSLL.

Assim sendo, à dedução de multas, a legislação do IRPJ confere tratamento expresso àquelas decorrentes de infrações fiscais, cujo regramento é dado atualmente pela Lei nº 8.981, de 1995 - disciplinado no art. 352 do RIR/2018 - e às multas impostas por infração à lei de natureza não tributária, dispostas no art. 133 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.700, de 2017 (SC Cosit 281/2019).

Abraços,

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