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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Contrato entre profissionais

Cléia Lourenço

Cléia Lourenço

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 17:04

Boa tarde,
Queria pedir a ajuda de vocês referente a um contrato entre profissionais contábeis. Um profissional passando a responsabilidade para outro. Entraram em acordo e o escritório passou de dono. como devo eleborar esse contrato? Tenho que especificar período, porcentagem sobre o valor líquido. Procurei alguns contratos mas não achei entre profissionais contábeis.
Agracedo desde já a todos.
Bom final de semana.

Cléia

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 17:23

Boa tarde, Cleia


De acordo com o Código Civil, especialente nos Ats. 427 a 435, um contrato deve ter no mínimo as seguintes características:

1 - Identificação das partes
2 - Identificação do negócio celebrado
3 - Direitos e obrigações de cada um
4 - Preço e duração do negócio celebrado

Portanto, sugiro-lho a lavratura pessoal de um instrumento com base nestas características, pois nem sempre um "modelo pronto" servirá para atender com plenitude as duas partes, e se a insegurança persistir, o melhor serviço produzido seria aquele feito por um advogado devidamente inscrito OAB.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
CLAUDIO SILVA

Claudio Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 14 março 2010 | 20:38

Boa noite Ricardo,

Estou iniciando o registro de escritorio contabil, em parceria com meu socio. Temos o CRC de tecnico contabil.

A minha duvida é sobre qual a melhor forma de abertura e registro em que não tenhamos uma carga tributaria alta.

No art. 2º abaixo descreve as organizações contabeis, aguardo sua recomendação.

Art. 2°. O Registro Cadastral compreenderá 3 (três) categorias:

I - Organização Contábil, pessoa jurídica constituída sob a forma de Sociedade, tendo por objetivo a prestação de serviços profissionais de contabilidade;

II - Organização Contábil, pessoa jurídica constituída sob a forma de Empresário, tendo por objetivo a prestação de serviços profissionais de contabilidade; e

III - Organização Contábil, Escritório Individual, assim caracterizado quando o Contabilista, embora sem personificação jurídica, execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade.


obrigado

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