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Contrato entre profissionais

Cléia Lourenço

Cléia Lourenço

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 17:04

Boa tarde,
Queria pedir a ajuda de vocês referente a um contrato entre profissionais contábeis. Um profissional passando a responsabilidade para outro. Entraram em acordo e o escritório passou de dono. como devo eleborar esse contrato? Tenho que especificar período, porcentagem sobre o valor líquido. Procurei alguns contratos mas não achei entre profissionais contábeis.
Agracedo desde já a todos.
Bom final de semana.

Cléia

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 17:23

Boa tarde, Cleia


De acordo com o Código Civil, especialente nos Ats. 427 a 435, um contrato deve ter no mínimo as seguintes características:

1 - Identificação das partes
2 - Identificação do negócio celebrado
3 - Direitos e obrigações de cada um
4 - Preço e duração do negócio celebrado

Portanto, sugiro-lho a lavratura pessoal de um instrumento com base nestas características, pois nem sempre um "modelo pronto" servirá para atender com plenitude as duas partes, e se a insegurança persistir, o melhor serviço produzido seria aquele feito por um advogado devidamente inscrito OAB.


Bom trabalho

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
CLAUDIO SILVA

Claudio Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 14 março 2010 | 20:38

Boa noite Ricardo,

Estou iniciando o registro de escritorio contabil, em parceria com meu socio. Temos o CRC de tecnico contabil.

A minha duvida é sobre qual a melhor forma de abertura e registro em que não tenhamos uma carga tributaria alta.

No art. 2º abaixo descreve as organizações contabeis, aguardo sua recomendação.

Art. 2°. O Registro Cadastral compreenderá 3 (três) categorias:

I - Organização Contábil, pessoa jurídica constituída sob a forma de Sociedade, tendo por objetivo a prestação de serviços profissionais de contabilidade;

II - Organização Contábil, pessoa jurídica constituída sob a forma de Empresário, tendo por objetivo a prestação de serviços profissionais de contabilidade; e

III - Organização Contábil, Escritório Individual, assim caracterizado quando o Contabilista, embora sem personificação jurídica, execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade.


obrigado

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