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DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULO COMPRADO DE TERCEIROS ( USADO)

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2020 | 12:14

Bom dia Aline, bom a depreciação de veículos usados não é tão intensa como nos veículos novos, ou seja quando ela chega ao quarto ano de depreciação ela diminui, deixando assim de ser tão grande como como no primeiro ano. O ideal é fazer a depreciação com taxa de 20%.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 10:52

Bom dia Aline.

O ideal seria levantar com o fabricante sobre a vida util do bem. Este é o metodo mais confiavel.

Ou também verificar junto a um engenheiro mecânico, profissional este mais qualificado para este tipo de calculo.

Outros fatores a ser considerado é: qual frequência o veiculo e utilizado? Qual tipo de estrada ele anda? Carrega o que?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 11:52


DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Depreciação de bens usados
Art. 322. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:
I - a metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo; ou
II- o restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação
para utilização do bem. Metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo Bem comprado novo: R$100.000,00
Tempo de vida útil: 5 anos
Compra pela outra empresa feita após 3 anos de uso do bem pelo valor de R$ 70.000,00
Prazo de vida útil restante para fins de depreciação do bem: 2 anos e meio.
Depreciação anual: R$ 28.000,00 >> R$ 70.000,00 divididos por 2,5 anos
Depreciação mensal: R$ 2.333,33= R$ 70.000,00 / 30 meses
COMO A METADE DA VIDA ÚTIL DO BEM (2,5 ANOS) É MAIOR QUE O TEMPO RESTANTE DE VIDA ÚTIL (2 ANOS), O PRAZO A SER
CONSIDERADO É DE DOIS ANOS E MEIO.
Lançamento Contábil:
D – Depreciação (Conta de Resultado) R$ 2.333,33
C – Depreciação Acumulada (Conta Redutora do Ativo Imobilizado) R$
2.333,33
Essa contabilização deve ser feita mensalmente pelo prazo de vida útil considerado, ou seja, 2 anos e meio.

Restante devida útil do bem, considerada em relação à primeira instalação para utilização Bem comprado novo: R$100.000,00
Tempo de vida útil: 10 anos
Compra pela outra empresa feita após 2 anos de uso do bem pelo valor de R$ 70.000,00
Prazo de vida útil restante para fins de depreciação do bem: 8 anos.
Depreciação anual: R$ 8.750,00 >> R$ 70.000,00 divididos por 8 anos
Depreciação mensal: R$ 729,17 =R$ 70.000,00 / 96 meses
COMO O TEMPO RESTANTE DE VIDA ÚTIL (8 ANOS)É MAIOR QUE A METADE DA VIDA ÚTIL DO BEM (5 ANOS), O PRAZO A SER CONSIDERADO É
DE OITO ANOS.
Lançamento Contábil:
 
D – Depreciação (Conta de Resultado) R$ 729,17
C – Depreciação Acumulada (Conta Redutora do Ativo Imobilizado) R$
729,17
Essa contabilização deve ser feita mensalmente pelo prazo de vida útil considerado, ou seja, 8 anos
 
Bem usado adquirido totalmente depreciado Caso um bem já esteja totalmente depreciado, e uma outra empresa venha a comprá-lo, a empresa
compradora não pode mais depreciar esse bem.
Pontos de atenção Ao adquirir um bem usado, a empresa deve munir-se de documentos que comprove a época da compra desse bem
novo ou em que ele foi instalado para utilização pela primeira vez.
Esse cuidado é importante porque, se da data da compra até a da sua última aquisição, tiver decorrido
prazo menor à metade da vida útil normal admitida para o bem novo, deve
prevalecer, para fins de depreciação,  o prazo restante da vida útil.
Por outro lado, isto é, se já houver passado prazo igual ou maior do que a metade da vida útil normal,
prevalece, para fins de depreciação, o prazo correspondente à metade da vida
útil admissível para o bem novo.
 
 

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP

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