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Desconto consignado em rescisão

Milton Gabriel Lopes Moraes

Milton Gabriel Lopes Moraes

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Segurança
há 4 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 14:31

Olá gostaria de uma ajuda, fui demitido da empresa que trabalho (sem justa causa) e meu aviso foi trabalhado... eu possuo empréstimo consignado com desconto em folha... ao receber minhas verbas rescisórias vi que além dos 30% do desconto das verbas rescisórias ainda houve desconto das parcelas sobre o salário.....segundo o rh as parcelas são descontadas pq o aviso foi trabalhado... isso é correto? O desconto não deveria ser único de 30% sobre meu valor total pois o saldo salário já está incluído nas verbas rescisórias? Pois se não estou tendo dois descontos na rescisão a parcela e mais 30% 

Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 15:18

Boa tarde!
Na rescisão fica apenas o saldo de salário do mês do último dia de trabalho.
Se, por exemplo, o aviso iniciou em julho e terminou em agosto, os dias do aviso trabalhado em julho foram pagos no holerite normal e os dias de agosto em rescisão, então é feito um desconto no salário de julho e outro nas verbas rescisórias.

SANDRA APOLINARIO HONORIO

Sandra Apolinario Honorio

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 15:42

Boa tarde,
Na rescisão o correto é descontar apenas 30% sob o liquido, independente do aviso ser trabalhado. 
Pelo que eu entendi no seu caso em rescisão foi descontado os 30% + o valor da parcela mensal, nesse caso esse procedimento deveria ser revisto pelo o RH da empresa.

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