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AFAC x CONTRATO DE MÚTUO

Alexsandra Fernandes

Alexsandra Fernandes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 15:29

Prezados,

Passei a fazer a contabilidade de uma empresa, cujo propósito desta empresa é a  "administração patrimonial dos bens" que estão sendo adquiridos pelo sócio majoritário.  Esta empresa tem como sócios o pai (majoritário) e 2 filhos, cada um com 25% de participação societária. Caso o pai venha a falecer antes dos filhos, o interesse deste é deixar os bens aos  seus filhos,  livre de processo de inventário. Todos os bens que a empresa adquire são pagos com os recursos do sócio majoritário e, em contrapartida, contabiliza-se um contrato de mútuo entre o sócio majoritário e a empresa. Ocorre que esses contratos de mútuo, a princípio,  não serão liquidados, visto que a empresa não apura Receita. 

Para que a empresa não tenha uma dívida sem previsão de pagamento com o sócio majoritário, sugeri ao mesmo que ao invés de fazer os contratos de mútuo a cada aquisição de bem, que faça um AFAC - Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, pois no meu entendimento, essa seria a melhor opção ou a única, para não aumentar a dívida que a empresa tem com o sócio majoritário.


1º) - Preciso encontrar uma solução para "liquidar" essas operações de mútuo. Sei que dívida se paga com dinheiro, mas a empresa não tem recursos para liquidar os contratos existentes. Alguma sugestão?


2º) Já que o sócio majoritário adquire os bens somente no nome da empresa, a melhor opção seria contabilizar essas aquisições através de um AFAC (irretratável)?


Agradeço, antecipadamente, pela orientação que algum participante desse Fórum possa a oferecer-me.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 12:33

Alessandra,

O inventário nunca será evitado; se o pai tem quotas, elas deverão ser inventariadas por ocasião da morte. Inventariar quotas pode ser mais simples do que inventariar vários imóveis. Todavia, é necessário pensar que o mútuo ou AFAC também terá de ser inventariado. 
O AFAC não apresenta nenhuma vantagem relação ao mútuo tendo em vista que não há, nesse caso, pagamento de IOF. Vejamos:
Solução de Consulta nº 76 - SRRF04/DisitData 17 de outubro de 2012
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E
SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF
O IOF previsto no art. 13 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, não
incide sobre operações de mútuo de recursos financeiros nas quais o
mutuante seja pessoa física.


Portanto, é indiferente adotar uma figura ou outra: se vier a adotar o AFAC é conveniente que você pense em como eliminar o AFAC, que é a capitalização do valor registrado. Nesse último caso, o pai aumentará sua participação no capital se os filhos não acompanharem no eventual aproveitamento do AFAC para aumento do valor do capital. 

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