Ian
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Boa tarde,
Estamos avaliando a aquisição de um imóvel, mas surgiram algumas dúvidas a respeito da MP nº 252, especificamente do Art. 36:
Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de cento e oitenta dias contados da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais.
No nosso caso, estamos querendo nos mudar. Para isso, precisamos obter financiamento imobiliário. Assim, ao comprar o novo imóvel, iremos reformá-lo por um tempo e então vender nosso imóvel atual. O cronograma seria o seguinte:
20/08/2020: Proposta de aquisição
31/08/2020: Habite-se
30/09/2020: Averbação
30/11/2020: Liberação do financiamento, início de pagamento do financiamento e entrega de chaves
30/12/2020: Venda do imóvel atual, considerando que o novo esteja reformado e pronto para habitação
Pela letra da lei, entendi que a venda deveria ocorrer antes da compra. Assim, nesse cronograma, teríamos que recolher imposto sobre o ganho de capital? Como fazer para se beneficiar da isenção?