
Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddePrezados,
Conforme o manual da ECF o saldo inicial de prejuízo acumulados anteriores devo contabilizar no e-lalur parte B a Debito e não a Credito como meu sistema faz.
Prejuízos Fiscais Acumulados de Períodos Anteriores : O registro de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores deve ser feito
da seguinte forma no registro M010:
1 – Código da Conta: Código da contade prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores, definido pela própria
pessoa jurídica.
2 – Descrição: Descrição da conta,definida pela própria pessoa jurídica.
3 – Data da Criação: Como a ECF iniciaem 01/01/2014, pode ser utilizada 31/12/2013, como data da criação de contas da
parte B com saldos antes do ano-calendário 2014.
4 – Código de Lançamento de Origem daConta: Não há (deixar em branco).
5 – Data Limite para Uso do Saldo da Conta:Não há (deixar em branco).
6 – Tipo de Tributo: I (Impostode Renda Pessoa Jurídica)
7 – Saldo Inicial: Informar o saldodos prejuízos acumulados de períodos anteriores.
8 – Indicador do Saldo Inicial: D(Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da
contribuição social em períodos subsequentes).
9 – CNPJ: Preencher somente no caso daconta Prejuízos Fiscais Acumulados de Períodos Anteriores estarem relacionados
a outra pessoa jurídica.
Então meu sistema esta levando a Credito e a maioria fala também que é a credito.
Queria saber se procede o Debito mesmo ?