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Saldo Inicial do Prejuízo de Exercícios Anteriores no e-lalur parte B

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 14:19

Prezados,

Conforme o manual da ECF o saldo inicial de prejuízo acumulados anteriores devo contabilizar no e-lalur parte B a Debito e não a Credito como meu sistema faz.

Prejuízos Fiscais Acumulados de Períodos Anteriores : O registro de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores deve ser feito
da seguinte forma no registro M010:
 
1 – Código da Conta: Código da contade prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores, definido pela própria
pessoa jurídica.
2 – Descrição: Descrição da conta,definida pela própria pessoa jurídica.
3 – Data da Criação: Como a ECF iniciaem 01/01/2014, pode ser utilizada 31/12/2013, como data da criação de contas da
parte B com saldos antes do ano-calendário 2014.
4 – Código de Lançamento de Origem daConta: Não há (deixar em branco).
5 – Data Limite para Uso do Saldo da Conta:Não há (deixar em branco).
6 – Tipo de Tributo: I (Impostode Renda Pessoa Jurídica)
7 – Saldo Inicial: Informar o saldodos prejuízos acumulados de períodos anteriores.
8 – Indicador do Saldo Inicial: D(Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da
contribuição social em períodos subsequentes).

9 – CNPJ: Preencher somente no caso daconta Prejuízos Fiscais Acumulados de Períodos Anteriores estarem relacionados
a outra pessoa jurídica. 


Então meu sistema esta levando a Credito e a maioria fala também que é a credito.

Queria saber se procede o Debito mesmo ?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 21:39

Kátia,
No começo vc fala em "prejuízo fiscal " e em "LALUR"; todavia, as informações são da conta de patrimônio prejuízos contábeis.
São coisas distintas. Prejuízo fiscal é apurado a partir dos registros contábeis, de modo que um lucro contábil pode gerar um prejuízo fiscal tendo em conta as adições e exclusões da empresa. Prejuízo fiscal só existe no LALUR: não há prejuízo fiscal na contabilidade.  

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