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E- comerce, desenquadrado

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 4 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2020 | 13:32

Tenho uma empresa de comercio de moveis,  simples nacional ( e comerce)  no estado do Parana, que ja faturou até julho,  3.800.000,00.  Ultrapassou os 3.600.000,00 em julho, quais são os passos para regularizar isso???
- Se continuar com essa empresa devo recolher ICMS a partir de qual mes???
- Para o próximo ano,  terei que ficar fora do simples, em todas as esferas ??
-Se paralisar essa empresa agora em julho,  no faturamento de 3.800.000,00 no próximo ano daria pra voltar no simples ????

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 10:36

Rubens,

As respostas de suas 3 pergunras estão no Informativo da receita Federal sobre o Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf)

Veja o que diz o informativo da Receita Federal:
1. No início do ano de 2018, para verificar se a empresa pode iniciar o ano no regime Simples Nacional ou iniciar o ano recolhendo o ICMS/ISS no Simples Nacional, é preciso consultar a receita acumulada do ano anterior (RBAA).
Em janeiro de 2018, consultamos a RBAA (receita de janeiro a dezembro de 2017):
Situação 1: a RBAA em 2017 foi inferior ou igual a 3,6 milhões: a empresa pode iniciar o ano de 2018 no Simples Nacional, recolhendo todos os tributos neste regime, observando as disposições do art. 13, § 1º da LC 123/06;
Situação 2: a RBAA em 2017 foi superior a 3,6 milhões mas inferior ou igual a R$ 4,8 milhões: a empresa pode iniciar o ano de 2018 recolhendo os tributos federais no Simples Nacional, mas estará impedida de recolher o ICMS/ISS desde o início do ano neste regime. Deve apurar o ICMS e/ou ISS “por fora” do SN o ano todo;
Situação 3: a RBAA em 2017 foi superior a 4,8 milhões: a empresa não pode optar pelo Simples Nacional em 2018.

2. Durante o ano de 2018, a empresa também deve verificar se pode continuar no Simples Nacional ou se ficará impedida de recolher o ICMS/ISS no SN, e a partir de quando.
Ao longo do ano de 2018, consultamos a receita acumulada no ano corrente (RBA), em cada PA de cálculo:
Situação 4: a RBA em 2018 foi inferior ou igual a 3,6 milhões: a empresa continua recolhendo todos os tributos no Simples Nacional;
Situação 5: a RBA em 2018 ultrapassou o sublimite de 3,6 milhões em ATÉ 20% (receita acumulada até R$ 4.320.000,00), logo, não ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões: a empresa continua recolhendo no Simples Nacional os tributos federais, mas estará impedida de recolher o ICMS/ISS no Simples Nacional a partir do ano seguinte;
Situação 6: a RBA em 2018 ultrapassou o sublimite de 3,6 milhões em MAIS DE 20% (receita acumulada acima de R$ 4.320.000,00), mas não ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões: a empresa continua recolhendo no Simples Nacional os tributos federais, mas estará impedida de recolher o ICMS/ISS no Simples Nacional a partir do mês seguinte;
Situação 7: a RBA em 2018 ultrapassou o limite de 4,8 milhões em ATÉ 20% (receita acumulada até R$ 5.760.000,00): a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional a partir do ano seguinte;
Situação 8: a RBA em 2018 ultrapassou o limite de 4,8 milhões em MAIS DE 20% (receita acumulada acima de R$ 5.760.000,00): a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional a partir do mês seguinte.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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