Lorrayne Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Estou com uma dúvida em relação a entrega da ECF, no manual tem a opção entrega de situação especial: 9-Inclusão no Simples Nacional.
Vocês fazem entrega de ECF em situação especial, quando a empresa era do Lucro Presumido (31/12/2018) e no ano seguinte passou a ser Simples Nacional (01/01/2019)? Se sim, o prazo de envio seria o mesmo das situações normais? Último dia do mês de Julho, no caso desse ano, foi prorrogado para Setembro!
Obrigada!