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Contingencias ativas. Como contabilizar?

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2020 | 15:42

Boa tarde

Estou pedindo novamente o auxilio dos colegas. 

Temos uma ação judicial, sobre a incidencia do INSS no Salario Maternidade.  

Depois de recente decisão do STF, sabemos que a devolução/compensação dos valores recolhidos é questão de tempo até o transito em julgado.

Tenho o levantamento desses valores e gostaria de já reconhecer o direito. 

Como fazer? 

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2020 | 18:01

boa tarde!
Você deve  aguardar o transito em julgado para reconhecer esses créditos.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Anderson Kolera Silva

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Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 14:04

Aqui temos mais de 100 milhões aguardando o transito em julgado, porém tanto a Auditoria Externa e os Assessores Jurídicos recomendaram só reconhecer esses créditos depois do transito em julgado.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Paula Moreira

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Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 15:01

Mais conservadores que judeus ortodoxos, eu diria. O que não é de todo ruim. 

Tem um parecer da PGFN que, inclusive, dispensa a impugnação de ação fundamentada em precedente do STF/STJ. O que significa que nesse caso eles irão deixar passar, sem qualquer problema.

O que, trazendo para a contabilidade, significa que a recuperação dos créditos é liquida e certa.   Sendo liquida e certa, ou tendo 99% de certeza, deve-se contabilizar né. 

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 15:29

Põe conservador nisso kkk
só lembrando né, se contabilizar já tem que oferecer a tributação desses créditos mesmo não podendo utilizar ainda

Att.
Anderson Kolera Silva
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Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 16:40

No meu caso, como parte desse tributo foi lançado como despesas dedutiveis de anos anteriores, os créditos só vao reduzir o prejuizo daqueles anos :) 

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 17:16

Se você tiver prejuízo agora sim, caso contrario terá que oferecer a tributação.
A atualização desses créditos é receita financeira e devem ser tributados pelo Pis/Cofins.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 12:19

A atualização financeira só iremos contabilizar quando o crédito de fato ocorrer, pois os valores atualmente não são conhecidos.  

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