x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 2.442

Incentivo Fiscal

LUANA DE JESUS FERNANDES

Luana de Jesus Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2020 | 16:45

Boa tarde pessoal,

Estou com uma dúvida referente aos lançamentos de ICMS com o desconto do compete-ES, pelo o que eu estudei esse desconto é lançado no patrimônio líquido, e e a conta denominada Reserva de Incentivos Fiscais, mas qual seria a contra partida? 

D- (-) ICMS (conta de resultado - imposto sobre vendas)
C- Reserva de incentivos Fiscais (PL)

ou

D-ICMS a recolher (PC)
C-Reserva de incentivos Fiscais (PL)

Obrigada! 

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2020 | 17:57

boa tarde !
Esse incentivo fiscal deve passar obrigatoriamente pelo resultado e depois do encerramento do exercício deve ser reclassificado para conta específica no PL, da seguinte forma:
> pelo reconhecimento do incentivo mês a mês :
D - ICMS a recolher - PC
C - (-)ICMS incentivado - DRE - grupo impostos s/vendas

> após o encerramento do exercício:
D - lucros/prejuízos do exercício - PL
C - Reserva de incentivos Fiscais - PL
(valor total do incentivo apurado no ano)
Obs.:
1 - se a empresa for lucro real esse valor lançado no resultado deve ser excluído na apuração do IR/CS
2 - a parcela do incentivo fiscal reconhecida no PL não pode ser distribuída aos sócios

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.