Tatiane Ferreira Gaiot
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeGostaria de saber se é obrigatório, para fins societários, a abertura de conta de resultado de equivalência patrimonial por resultado positivo (receita) e resultado negativo (despesa).
Por exemplo, hoje na empresa em que trabalho, a contabilização do resultado mensal de equivalência patrimonial é realizado no ativo (empresa controlada/investida), e a contrapartida lançamos somente em uma conta de equivalência única, ou seja, se nos mês temos resultado positivo lançamos nesta conta de resultado, e se há resultado negativo no próximo mês, lançamento na mesma conta, o que permite uma visualização líquida desta conta.
Para efeitos fiscais sabemos que é necessário essa abertura no plano de contas entre resultado positivo e negativo de contas, mas não encontrei nenhuma base legal para fins societários que justifique essa separação.
Abraços.