x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 96

Ivan

Ivan

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo Financeiro
há 4 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2020 | 21:40

O CPC04 estabelece que: "As entidades frequentemente despendem recursos ou contraem obrigações com a aquisição, o desenvolvimento, a manutenção ou o aprimoramento de recursos intangíveis como conhecimento científico ou técnico, projeto e implantação de novos processos ou sistemas, licenças, propriedade intelectual, conhecimento mercadológico, nome, reputação, imagem e marcas registradas (incluindo nomes comerciais e títulos de publicações)."

O que devemos considerar como projeto e implantação de novos processos?

Por exemplo: despesas com um projeto de redução de custos, por meio da introdução de novos processos ou aprimoramento de processos já existentes (seja em uma indústria ou em uma prestadora de serviço), faria sentido ativar?

Numa análise rápida, temos um ativo identificável (o projeto em si, ou novos métodos etc...), este ativo é controlado pela Cia. (uma vez que é ela que detém o poder de decisão sobre os processos) e gera benefício econômico futuro (por meio da redução de custos). Há uma dificuldade clara na determinação da vida útil, mas a mensuração do custo seria relativamente simples (controle de horas empregadas no projeto, custo de consultorias etc...)

Faz sentido este raciocínio de ativar ou estou deixando escapar alguma coisa?
Qual a opinião de vocês?

Obrigado!
Forte abraço!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade