Boa tarde, Bruna.
EIRELI é forma de constituição de empresa (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Quanto ao porte, ela poderá ser ME (Microempresa), EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou se o faturamento for superior a R$ 4.800.000,00 se enquadrará em "Demais".
Ao que se refere a tributação, ela poderá optar (início do exercício financeiro) pela forma que melhor lhe convenha, sendo, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Para as ME/EPP temos a ITG 1000 r1 que traz um modelo contábil, também poderá consulta a ITG 2000 e demais CPC's;
Sobre as obrigações, fica mais fácil de você informar qual é a tributação/atividade da empresa, já que temos uma infinidade de obrigações acessórias