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ERRO BEM EMPREGADOR WEB - Impeditivo - A suspensão contratual é permitida para no máximo [60] dias.

Mauro

Mauro

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 13:16

Solicito orientação sobre este erro que está impedido a aprovação da suspensão de contrato, pois com a prorrogação dos prazos que antes eram permitidos por 60 dias passaram a ser 120, no entanto a empresa que já fez a solicitação pelos primeiros 60 dias, que foram os meses de MAIO e JUNHO, quando tenta fazer a prorrogação o empregador web informa a seguinte frase "Impeditivo - A suspensão contratual é permitida para no máximo [60] dias, em até dois intervalos de 30 dias'' Sendo que a prorrogação dos prazos foi confirmada pelo DECRETO Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020, e o arquivo que enviamos foi no dia 16/07/2020. 
Portanto o Empregador Web deu o arquivo REJEITADO e os funcionários não receberam a parcela de julho.

Alguém teve a mesma dificuldade?

Philippe

Philippe

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 17:53

 Fala Mauro! Tive o mesmo problema. Estou buscando informações também mas não consigo na internet. O MTE enviou email respondendo dizendo que se trata do intervalo entre os acordos que ultrapassou os 30 dias.
Agora veja: Os acordos aqui na empresa se iniciaram em Abril, prorrogando em Maio, terminando em 08/06, fazendo os primeiros 60 dias. O novo acordo só se tornou possível em 14/07, iniciando, de fato, dia 16/07, ou seja: partindo desse princípio, ele já iniciou excluindo a possibilidade de prorrogar os acordos dos funcionários que iniciaram o acordo no início de Abril, pois o primeiro acordo de 60 dias teria que terminar no inicio de Junho e, só no meio de Julho, já ultrapassando o tal intervalo de 30 dias de um acordo e outro, é que seria possível iniciar uma nova suspensão.

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