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IPTU em depósitpo judicial

Wellinton Pereira

Wellinton Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Auditor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 18:06

Prezados, boa tarde!
Gostaria da ajuda de vocês de como contabilizar um "benefício" dado em uma ação judicial.

Meu cliente paga o IPTU via depósito judical a alguns anos e o lançamento que ele faz é assim:

Pelo Reconhecimento (valor total)
D - IPTU A APROPRIAR (ativo)
C - IPTU ATUAL (passivo)

Pelo Pagamento (mensal) em depósito judicial
D - DEPOSITO JUDICIAL (Ativo)
C - FORNECEDORES (passivo)

Pela liquidação do pagamento (mensal)
D - FORNECEDORES (passivo)
C - BANCO MOVIMENTO (ativo)

Pela apropialção mensal
D - DESPESAS COM IPTU (resultado)
C - IPTU A APROPRIAR (ativo)

Recentemente, em um dos processos  antigos ele ganhou um montante em que a justiça suspendeu a exibilidade do pagamento de quadro parcelas do IPTU atual.
Gostaria da ajuda de vocês de como contabilizar esse benefício, considerando os lançamentos acima.

Atenciosamente
Wellinton

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