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contabilização do simples nacional

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 21:57

qual a base na legislação para que a contabilização do imposto: "SIMPLES NACIONAL"  seja como despesas tributarias e não como impostos sobre as vendas ?

sendo que a base é o faturamento.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 10:15

Edson,

A contabilização do Simples Nacional, enquanto imposto incidente sobre as vendas/serviços, deve ser registrado em conta contábil de Dedução das Receitas, tal como o ICMS, PIS e COFINS no Lucro Presumido/Real,

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 10:47

Daniel Garcia,  bom dia, tudo bem

obrigado pelo retorno

abaixo segue orientações de um site, informando a forma de contabilização, e como voce poderá ver eles orientam contabilizar como despesas tributarias.

www.informanet.com.br

aqui mesmo no fórum já vi,  esta orientações que deve ser como despesas tributarias.

é complicado!!

na legislação eu não encontrei nada a respeito.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 11:37

Edson,

Aqui o site não abriu.

Mas o conceito é, se um tributo como o Simples Nacional é incidente sobre as vendas, atrelado à existência das vendas, deve ser contabilizado como dedução de vendas.

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