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lalur- Parte B - ECF

Riti

Riti

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 16:03

Boa Tarde!
Tenho uma empresa que em 2018  era simples nacional, e em 2019 lucro real . A minha dúvida é a seguinte, em 2018 pra trás ela possuía prejuízos acumulados, a questão é se esses prejuízos acumulados deve compor o saldo no lalur - parte B ?
E pra substituir (retificar) preciso da assinatura de outro contador, sem ser o que havia assinado anteriormente?

Se alguem puder me ajudar!
Agradeço..

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 08:04

bom dia !
Não, somente os prejuízos gerado sob o regime de lucro real é que pode ser controlado para posterior compensação.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Taiara Dias

Taiara Dias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 08:13

Exatamente. Só deve compor o LALUR os prejuízos fiscais do período em que a empresa era optante pelo Lucro Real.
Quanto as assinaturas, a menos que a empresa tenha sido auditada por auditor independente é possível que o mesmo contador faça as assinaturas. 

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