Jose Esteves Filho
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroSou morador de Codomínio aonde temos um grande numero de inadimplência. O atual sindico tomou uma serie de acoes, inclusive com cobrança judicial. Nossa taxa de condomínio e calculada anualmente com base em orçamento aprovado pela Assembleia anual. Atualmente os valores em atraso que sao recebidos atraves de parcelamentos sao contabilizados em uma conta extra, MINHA PERGUNTA É : O CORRETO NÃO DEVERIA SER CONTABILIZAR OS VALORES EM ATRASOS COMO RECEITAS CONDOMINIAIS, SEPARANDO O VALOR DO FUNDO DE RESERVA. E NÃO APARTAR ESSES RECEBIMENTOS