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CONTABILIDADE

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Contabilização de terrenos.

André Ricardo da Silva

André Ricardo da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 17:00

Recentemente a empresa que trabalho foi obrigada por ordem judicial a indenizar um proprietário de um imóvel  pois devido as atividades  da empresa o terreno ficou com sua utilização comprometida, este terreno terá sua matricula regularizada em cartório onde passará a ser propriedade da empresa. Minha duvida é: como devo proceder o registro, uma vez que não é um imobilizado (Não será utilizado) e não poderá ser vendido.

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 21:01

Boa noite André, Bom posso te dizer que a baixa de um bem do ativo imobilizado somente poderá ser feito na contabilidade se houver uma efetiva retirada fisica do bem. Sei que o bem em questão vai entrar na empresa agora já sem utilização, ainda dentro deste tópico há muitos casos, muito embora o ativo não tenha nenhuma serventia para a empresa, ele permanece fisicamente no estabelecimento da pessoa juridica. Nesse caso o aconselhavel é que se mantenha na contabilidade o referido bem.

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