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DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO ANTECIPADO

Gláucia

Gláucia

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 14:46

Boa tarde pessoal, 

Um cliente novo,  empresa prestadora de serviço do simples nacional, distribuiu lucros antecipados (retiradas para pagto de despesa pessoais). Na elaboração da contabilidade , não foi previsto em contrato social essa modalidade de distribuição antecipada (mensalmente). É possível fazer uma alteração de contrato hoje e contemplar essa distribuição?

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 21:58

Boa noite, a rigor não existe a distribuição antecipada dos lucros, posto que não e pode distribuir antecipadamente como e fosse adiantamento, lucroa ainda não apurados. Assim o nome da conta deve ser simplismente Distribução de lucros no grupo ativo circulante. Obeservação: a devida ditribuição so se dara se puder provar que houve lucros de fato, não tiver débitos na junto a receita federal e tiver disponibilidades para tanto. 

Gláucia

Gláucia

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 23 agosto 2020 | 17:33

Boa tarde Fernando, 

Obrigada pelos esclarecimento..

Não tem dividas e tinha disponibilidade para eventual distribuição assim feita.

Referente a demonstrações contábeis , devo registrar o livro diário com as demostrações contábeis ( balanço e Dre) mensalmente e uma consolidada do ano , para efeito de comprovação dessa distribuição? Ou por ser empresa individual não é necessário?

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