Bom dia Garcia.
Seria bom consultar o licitante sobre o que eles querem, mas a rigor seria:
"patrimônio líquido contábil ou patrimônio social contábil, conforme o caso, ajustado por adições e exclusões, para apurar, mais qualitativa e estritamente, os recursos disponíveis que possibilitem às sociedades supervisionadas executarem suas atividades diante de oscilações e situações adversas, devendo ser líquido de elementos incorpóreos, de ativos de elevado nível de subjetividade de valoração ou que já garantam atividades financeiras similares, e de outros ativos cuja natureza seja considerada pelo órgão regulador como impróprias para resguardar sua solvência"
Fonte: Resolução nº 300 de 16/12/2013 / SUSEP - Superintendência de Seguros Privados
Apesar de ser uma Portaria da Susep, mas se aplica a seu caso, a grosso modo é o calculo para se determinar se seu cliente tem condições de solvencia para atender as demandas do licitante; ou seja se o que ele tem condições de arcar com as obrigações que serão geradas com o contrato.
Você pode se utilizar dos indices de solvencia comunmente utilizados para estes casos.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)