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PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO como calcular?

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 16:08

Boa tarde colegas e espero que todos vocês e seus familiares estejam bem e com saúde!

Tenho um cliente que está cadastrando-se no governo do Estado para participar de licitações. 

Ele possui uma empresa LTDA, que está no Simples Nacional no anexo IV e fechou um ano agora em julho/20, eles prestam o serviço de dedetização.

Em um dos formulários do cadasteramento eles pedem o valor do Patrimônio Líquido ajustado.

Como faço esse cálculo?

[]s Garcia

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 19:25

Boa noite, bom o patrimonio liquido ajustado foi intituido para que o impacto da inflação fosse visualizado no patrimonio liquido da empresa, ou seja trata-se do somatório do capital mais reservas que representa o valor do patrimonio liquido da empresa, consignando no balanço patrimonial, após considerados os efeitos da inflação.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 07:42

Bom dia Garcia.

Seria bom consultar o licitante sobre o que eles querem, mas a rigor seria:

"patrimônio líquido contábil ou patrimônio social contábil, conforme o caso, ajustado por adições e exclusões, para apurar, mais qualitativa e estritamente, os recursos disponíveis que possibilitem às sociedades supervisionadas executarem suas atividades diante de oscilações e situações adversas, devendo ser líquido de elementos incorpóreos, de ativos de elevado nível de subjetividade de valoração ou que já garantam atividades financeiras similares, e de outros ativos cuja natureza seja considerada pelo órgão regulador como impróprias para resguardar sua solvência"

Fonte: Resolução nº 300 de 16/12/2013 / SUSEP - Superintendência de Seguros Privados

Apesar de ser uma Portaria da Susep, mas se aplica a seu caso, a grosso modo é o calculo para se determinar se seu cliente tem condições de solvencia para atender as demandas do licitante; ou seja se o que ele tem condições de arcar com as obrigações que serão geradas com o contrato.

Você pode se utilizar dos indices de solvencia comunmente utilizados para estes casos.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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