
Caio Sobral Rocha
Prata DIVISÃO 2Bom dia, uma pessoa realizou movimentações day trade com minicontratos, apenas no mes de 12/2019, essa pessoa não declarou IR, e foi cobrado pela receita um lucro de 33,72, com IR retido pela corretora de 0,33 centavos, e ao somar duas notas de corretagem, elas deram esse valor, porém ao somar todas as notas de corretagem, o mesmo teve prejuízo, com isso, o valores corretos a serem declarados na renda variável são apenas o resultado positivo de 33,72 e o IR retido de 0,33, ou o total do prejuízo do mes e também o IR 0,33. Eu normalmente lançaria o total de prejuizo, mas como a receita está questionando o resultado positivo, fiquei nesta cruel dúvida.