
Fernando Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde Colegas.
Depois de várias consultas sem sucesso na Receita e Consultoria, venho compartilhar com vocês uma situação, e gostaria que me ajudassem quanto ao entendimento, e caso haja base legal nos informar por gentileza.
Transmiti uma ECD ref. 2018 no mês 07/2020, é sabido que a multa e notificação não é gerada automaticamente e que a entrega espontânea antes de qualquer procedimento de ofício reduz a multa à 50%.
A questão é sobre a redução a 75% (– a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.)
Como há previsão dessa redução de 75%, mas não foi emitida a intimação fixando data de cumprimento da obrigação, como ficaria o valor do recolhimento? Seria com base somente na Redução que trata da entrega espontânea ou o contribuinte poderia recolher com redução de 75% uma vez que a não emissão é de responsabilidade da RFB.
Att.:
Fernando