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Multa de EFD de Contribuiçoes

LILIAN

Lilian

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 15:38

Boa Tarde A todos 
tenho uma empresa que desde janeiro saiu do simples e não entregarão os Speds de Cotribuição, foi entregue os speds e no  recibo tem o valor a pagar... até ai tudo bem foram feitos os pagamentos no mesmo dia de envio que é hoje 21/08/2020 ... Gostaria de Saber se tem mais algum procedimento a se tomar  ??
Se devemos pegar as guias pagas e entregar para o fiscal na Receita ? 
Att 
Lilian 

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 15:53

Primeira coisa a observar é que nos meses que não houve faturamento fica dispensado a apresentação da efd-contribuições, todavia deverá informar estes meses na competência dezembro que não será dispensável mesmo sem movimento.

Em relação a multa, vide o que o manual da efd contribuições dispõe:

(...) A Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, veio dar nova redação aos artigos 11 e 12 da Lei nº 8.218, de 1991, que
dispõe sobre a utilização de sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades
econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, e a manter, à
disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas.
De acordo com a nova redação do art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, a inobservância do disposto no artigo precedente
acarretará a imposição das seguintes penalidades:
I - multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se
refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
II - multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por
cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou
prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
III - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta
da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não
cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
De conformidade com o item 6, "b", do Parecer Normativo Cosit nº 3, de 28 de agosto de 2015, "o aspecto
material dos arts. 11 e 12 da Lei nº 8.218, de 1991, é deixar de escriturar livros ou elaborar documentos de natureza
contábil ou fiscal quando exigido o sistema de processamento eletrônico, e não mais se encontra limitado pelo art.57 da MP nº 2.158-35, de 2001, de modo a abarcar, novamente (tal qual antes da Lei nº 12.766, de 2012), a não
apresentação de declaração, demonstrativo ou escrituração digital".
Neste sentido, a partir da vigência da Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, deve a pessoa jurídica que incorrer
nas situações transcritas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, no inciso I (entrega de arquivos digital sem
observância dos requisitos e especificações estabelecidos), no inciso II (prestação de informações com omissões
ou incorreções) ou no inciso III (apresentação de arquivo fora do prazo estabelecido), sujeitam-se às respectivas
penalidades.
Conforme disposto ainda no Parecer Normativo Cosit nº 3, de 28 de agosto de 2015, a multa prevista no art. 57 da
medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, pela sua natureza de generalidade, não mais se aplica em relação às infrações
em que se tenha lei específica tratando de infrações. Assim, em relação aos arquivos digitais, devem ser aplicadas as
multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991 e não, as multas do art. 57 da medida Provisória nº 2.158-35, de
2001.
Atenção:
O código para recolhimento espontâneo da multa por atraso na entrega da EFD-Contribuições é 2203,
conforme ADE Codac/RFB nº 38/2011.
A partir de 01 de janeiro de 2020, a Multa por Atraso na Entrega da EFD-Contribuições será calculada, gerada e
cientificada à empresa no momento da transmissão fora do prazo regular.
O arquivo digital deve ser submetido a um programa validador, fornecido pelo SPED – Sistema Público de
Escrituração Digital - por meio de download, o qual verifica a consistência das informações prestadas no arquivo.
Após essas verificações, o arquivo digital é assinado por meio de certificado digital válido, emitido por autoridade
certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e transmitido.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Domingo | 23 agosto 2020 | 00:34

Se devemos pegar as guias pagas e entregar para o fiscal na Receita ? 
Lilian,

Se os pagamentos da multas foram feitas de acordo com as Notificações de Lançamentos - Multas por Atraso na Entrega da EFD-Contribuições, geradas por ocasião das entregas em atraso, os débitos das multas são lançados nos sistemas da Receita Federal, sendo por estes, baixados  sistemicamente, estando o referido processo finalizado.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
CLOMAR ALFEU SAMPAIO PIRES

Clomar Alfeu Sampaio Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2021 | 19:35

Boa noite Colegas,
Tenho um Cliente que chegou de outro contador, meu cliente desde 06/2019, e agora apareceu na RFB ausência de declaração: 
EFD-CONTRIB (Período de Apuração) 2018 - AGO SET OUT NOV DEZ;
1)pela obervação do colega Diego Rudek devo apresentar somente a EFD DE DEZEMBRO/2018? pois meu cliente permaceu sem movimento em 2018 - AGO SET OUT NOV DEZ;
2) qual será  valor da multa caso eu entregue a EFD-CONTRIB (Período de Apuração) 2018 -  DEZ sem movimento? (não achei nada de valor no caso de ser declaração sem movimento

Atenciosamente,

Escritório Contábil
Clomar Pires
CLOMAR ALFEU SAMPAIO PIRES

Clomar Alfeu Sampaio Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 08:21

João H Jr, bom dia!!! Obrigado pelo rápido retorno, por já declarou este período fora de prazo, ou ficou sabendo de alguém que declarou, e não existiu penalidade?

Atenciosamente,

Escritório Contábil
Clomar Pires

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