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MUDANÇA NA EMISSÃO DE NOTAS

FARLEI DE SOUZA LIMA

Farlei de Souza Lima

Bronze DIVISÃO 3, Diretor(a) Financeiro
há 3 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 10:16

Bom dia colegas, sou novo no portal e gostaria de cumprimentar a cada um de vocês.

A minha duvida é o seguinte...
Sou contador no setor de radiodifusão e atualmente na emissora que trabalho realizamos o nosso faturamento em notas fiscais no modelo 21 no formulário contínuo. Estamos interessados em começar a faturar no modelo 21 formato eletrônico para otimizar o serviço, mas tenho várias duvidas sobre o processo para realizar essa mudança da forma mais legal e correta possível. Já entrei em contato com a fazenda do estado de Minas Gerais mas as informações não são tão claras. Preciso de uma autorização da secretaria para parar de faturar em formulário continuo e começar a faturar em modelo eletrônico? e se sim, como faço para conseguir essa autorização? é de forma eletrônica ou pessoalmente? Posso fazer isso a qualquer momento ou preciso esperar meu bloco acabar? Me parece ser um processo meio confuso, se alguém puder me ajudar fico muito agradecido. Abraços!!!

Obs: Já sei que preciso de um software regulamentado pela receita. 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 14:10

Boa tarde,
Possuir certificado Digital no padrão ICP-Brasil;
Possuir acesso à internet;
Possuir programa emissor de NF-e;
Solicitar seu credenciamento junto à SEFAZ/ MG, conforme orientações abaixo.

Para emissão da NF-e o contribuinte mineiro, credencia-se utilizando o Módulo NF-e do SIARE e seleciona a opção: “Inscrição Estadual”. Deverá ser indicado no próprio cadastro se a empresa é participante como "Voluntária" ou como "Obrigada" pelos Protocolos ICMS 10/2007 e 42/09.
O credenciamento assim como a alteração de dados devem seguir o Manual de Credenciamento Como Emissor de NF-e. O acesso ao SIARE é restrito aos usuários inscritos no cadastro informatizado da SEF/MG.

Atenção: O contribuinte que não constar da listagem publicada neste portal e estiver alcançado pela obrigatoriedade à emissão da NF-e, deve credenciar-se para emissão da NF-e nos termos da Portaria SAIF 002/2008. Caso o contribuinte conste indevidamente na listagem, deve procurar a Administração Fazendária.






Confira o Decreto 46.701/2014 que atualiza RICMS/MG e define à emissão de NF-e por contribuinte voluntário.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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