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Ativo Imobilizado Zero

Daniel Tassinari Dias

Daniel Tassinari Dias

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 13:58

Boa tarde pessoal. Trabalho em uma empresa de economia mista do RS, e participo dos processos de licitação, executando as análises econômico-financeira das licitantes. 
No correr dos anos tenho me deparado com empresas que me assombram com uma situação para mim muito particular: são empresas com ativo imobilizado zero. Não são empresas com imobilizado totalmente depreciado, mas sim, empresas que realmente não tem nenhuma informação na conta!!!! Ou seja, a empresa não tem um computador, nem mesmo uma mesa ou cadeira para trabalhar..., e o estoque de materiais (alguns volumosos) não tem onde ficarem guardados. Sequer a empresa tem indicação de aluguel de alguma sala ou galpão.
Pergunto se alguém tem informação sobre a legalidade desta característica nestas empresas, ou material de estudo sobre o assunto.

Em 28/8/2020 - Venho relatar a resposta que obtive com uma consultoria a respeito da mesma questão. 
De acordo com eles não há impedimento legal para a inexistência de ativo imobilizado, no entanto, para o caso específico que tenho em análise, me sugeriu pedir o Livro Registro de Inventário da empresa (é uma empresa com R$ 30.000,00 de produtos de limpeza em estoque, sem ter indicação de um lugar onde possa ficar guardado este material). 
Aproveitei também para pedir uma Declaração de Inexistência de Ativo Imobilizado, conforme vi indicado aqui no fórum, em outro questionamento, embora ainda me falte a base legal para esta declaração.
Agradeço.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2020 | 13:49

Boa tarde

Não existe uma empresa física , estabelecida, sem algum ATIVO, é óbvio que está errado!

Mas, por outro lado, quem está se prejudicando é a própria empresa pois a depreciação dos ativos diminui a base de cálculo de alguns impostos.

Dica: levantar notas de compras antigas e registrar agora ( tem 5 anos para isso a partir da data de emissão)

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Daniel Tassinari Dias

Daniel Tassinari Dias

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2020 | 16:19

Telma, obrigado pela resposta. 
O meu problema é que faço análise destas empresas mas não encontro respaldo legal para inabilitá-los em licitação, por conta desta característica.
Fica parecendo que eu só tenho preconceito com empresas sem ativo imobilizado...

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 08:03

Daniel bom dia
Não tem respaldo legal mesmo que obrigue uma empresa a ter ativo, então pq vc não deixa a empresa participar da licitação sem ativo mesmo...rsrs?
Se entendi errado, desculpe!

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Daniel Tassinari Dias

Daniel Tassinari Dias

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 08:52

Bom dia Telma.
Sim, as empresas participam da licitação, eu só tenho contato com elas no momento da análise econômico financeira.
Neste ponto a empresa já passou por diversos estágios da licitação, e vem para ser analisada pois é considerada a mais bem colocada no certame. 
Quando chega para análise então é que me deparo com estes "problemas"...

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