Beatriz Rocha
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeLicenças de software devem ser contabilizadas como ativo intangível ou despesa?
E quando a licença tem durabilidade de um ano, mas podem ser renovada? Como deverá ser contabilizado?
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Beatriz Rocha
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeLicenças de software devem ser contabilizadas como ativo intangível ou despesa?
E quando a licença tem durabilidade de um ano, mas podem ser renovada? Como deverá ser contabilizado?
Diego Rudek
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física.
As entidades frequentemente despendem recursos ou contraem obrigações com a aquisição, o desenvolvimento, a manutenção ou o aprimoramento de recursos intangíveis como conhecimento científico ou técnico, projeto e implantação de novos processos ou sistemas, licenças, propriedade intelectual, conhecimento mercadológico, nome, reputação, imagem e marcas registradas (incluindo nomes comerciais e títulos de publicações). Exemplos de itens que se enquadram nessas categorias amplas são: softwares, patentes, direitos autorais, direitos sobre filmes cinematográficos, listas de clientes, direitos sobre hipotecas, licenças de pesca, quotas de importação, franquias, relacionamentos com clientes ou fornecedores, fidelidade de clientes, participação no mercado e direitos de comercialização.
O reconhecimento de um item como ativo intangível exige que a entidade demonstre que ele atende:
(a) a definição de ativo intangível (ver itens 8 a 17 nbct 04); e
(b) os critérios de reconhecimento (ver itens 21 a 23 nbctg 04).
Este requerimento é aplicável a custos incorridos inicialmente para adquirir ou gerar internamente um ativo intangível e aos custos incorridos posteriormente para acrescentar algo, substituir parte ou recolocá-lo em condições de uso.
A entidade deve avaliar se a vida útil de ativo intangível é definida ou indefinida e, no
primeiro caso, a duração ou o volume de produção ou unidades semelhantes que formam
essa vida útil. A entidade deve atribuir vida útil indefinida a um ativo intangível quando, com
base na análise de todos os fatores relevantes, não existe um limite previsível para o
período durante o qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos para a
entidade.
A contabilização de ativo intangível baseia-se na sua vida útil. Um ativo intangível com vida
útil definida deve ser amortizado (ver itens 97 a 106), enquanto a de um ativo intangível com
vida útil indefinida não deve ser amortizado (ver itens 107 a 110). Os exemplos incluídos
nesta Norma ilustram a determinação da vida útil de diferentes ativos intangíveis e a sua
posterior contabilização com base na determinação da vida útil.
Muitos fatores devem ser considerados na determinação da vida útil de ativo intangível,
inclusive:
(a) a utilização prevista de um ativo pela entidade e se o ativo pode ser gerenciado
eficientemente por outra equipe de administração;
(b) os ciclos de vida típicos dos produtos do ativo e as informações públicas sobre
estimativas de vida útil de ativos semelhantes, utilizados de maneira semelhante;
(c) obsolescência técnica, tecnológica, comercial ou de outro tipo;
(d) a estabilidade do setor em que o ativo opera e as mudanças na demanda de mercado
para produtos ou serviços gerados pelo ativo;
(e) medidas esperadas da concorrência ou de potenciais concorrentes;
(f) o nível dos gastos de manutenção requerido para obter os benefícios econômicos
futuros do ativo e a capacidade e a intenção da entidade para atingir tal nível;
(g) o período de controle sobre o ativo e os limites legais ou similares para a sua utilização,
tais como datas de vencimento dos arrendamentos/locações relacionados; e
(h) se a vida útil do ativo depende da vida útil de outros ativos da entidade.
Base Legal: NBCTG 04
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