Izidro Fontolan
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EdifíciosConheço muito pouco de contabilidade.
Sou síndico de um condomínio. Temos registrado em nosso ATIVO CIRCULANTE as TAXAS MENSAIS A RECEBER.
Como contrapartida a empresa administradora tem lançado em nosso balancete mensal em RECEITAS
o total dos boletos mensais emitidos, independentemente de serem quitados ou não.
Entendo que NÃO está correto. A meu ver "receitas" seriam as taxas efetivamente pagas.
Creio que no balancete, no PASSIVO CIRCULANTE, deveria existir uma conta, que seria a contrapartida da conta do Ativo.
Os valores mensais tas taxas recebidas são creditadas na conta atual do ativo e debitadas na conas BANCOS,o que me parece correto.
Entendo que o valor dos boletos recebidos é que deve ir para receitas efetivadas debitando a conta do passivo a ser criada.
Qual a sugestão para resolver o problema. Que conta criar?
Antecipo meus agradecimentos pela ajuda que puder receber