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Izidro Fontolan

Izidro Fontolan

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Edifícios
há 4 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 09:23

Conheço muito pouco de contabilidade.

Sou síndico de um condomínio. Temos registrado em nosso ATIVO CIRCULANTE as TAXAS MENSAIS A RECEBER.
Como contrapartida a empresa administradora tem lançado em nosso balancete mensal em RECEITAS
o total dos boletos mensais emitidos, independentemente de serem quitados ou não.

Entendo que NÃO está correto. A meu ver "receitas" seriam as taxas efetivamente pagas. 
Creio que no balancete, no PASSIVO CIRCULANTE, deveria existir uma conta, que seria a contrapartida da conta do Ativo.

Os valores mensais tas taxas recebidas são creditadas na conta atual do ativo e debitadas na conas BANCOS,o que me parece correto.

Entendo que o valor dos boletos recebidos é que deve ir para receitas efetivadas debitando a conta do passivo a ser criada.

Qual a sugestão para resolver o problema.  Que conta criar?

Antecipo meus agradecimentos pela ajuda que puder receber

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 19:50

Boa Noite

Sua contabilidade está sendo feita pelo regime de competência, é por isso que demonstra na contabilidade "Receita sem ter o efetivo recebimento", para mudar isso, em janeiro de 2021 mude para Regime de Caixa.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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