Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 6.575

Nota Fiscal com materiais de USO E CONSUMO e REVENDA.

Stéfanie Espreafico

Stéfanie Espreafico

Bronze DIVISÃO 2
há 3 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 11:39

Como dou entrada de NF com materiais de USO E CONSUMO e REVENDA na mesma nota, sendo que a mesma esta como consumidor final 0 (Revenda).
Essa nota é mista, porem esta como revenda, sendo que não são todos os item para revenda.

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 11:52

Stefanie

Bom dia

A entrada deverá ser feita conforme a utilização que será dada a cada item dentro da empresa, independentemente do que foi discriminado na NF do fornecedor.

Quanto a discriminação "Revenda", consta provavelmente por ser a operação predominante na Nota Fiscal, não impedindo que na NF hajam outras operações realizadas.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 11:57

Bom dia!

Stefanie, para cada item da nota fiscal do fornecedor será para uma finalidade em sua empresa, certo? Portanto deve separar o que será uso e consumo e revenda, porque cada cada finalidade existe um tratamento fiscal e contábil. 

Observações:
Caso a compra para o USO E CONSUMO e ATIVO IMOBILIZADO seja efetuada fora do estado de SP, há o cálculo do Diferencial de Alíquota, ok!
Caso a finalidade da compra é para USO E CONSUMO, verificar se o item, tributado pelo IPI o fornecedor agregou para a formação da base de cálculo do ICMS.

Atenciosamente,

Bruno.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.