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Apuração Lucro Real a partir do meio do ano

David

David

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 16:22

Olá, tenho uma empresa que era optante pelo SIMPLES até Junho e Passou a ser optante pelo Lucro real a partir de Julho.
Como faço a apuração do Resultado? Devo somente considerar as despesas e receitas de julho certo? Devo fazer o encerramento de Junho lançando o resultado no PL ou só no final do ano mesmo?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2020 | 07:59

Bom dia !
Mudou o regime de tributação no meio do ano? Geralmente é só no inicio do ano.

Att.
Anderson Kolera Silva
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JOSEPH MARLOS CLEMENTE SANTANA

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Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 16:41

Olá, David.

Deve-se utilizar o regime de Competência, contabilizando as despesas e receitas de acordo com o mês. Aconselho você fazer o encerramento mensalmente, pois isso facilita na hora de preencher a ECF, no qual você deverá transmitir no ano que vem.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 16:45

Boa tarde !
Para fins contábeis/societário o resultado vai ser sempre no acumulado de jan a dez/2020.
Para fins fiscais vc deverá separar o resultado, para o lucro real vai ser o resultado de jul a dez/20.
Aconselho a você já ir pensando no entrega da ECD/ECF do ano que vem . . .

Att.
Anderson Kolera Silva
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RONALDO COSTA

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Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 17:17

Boa tarde David,

Deixa eu tentar ajudar juntamente com os colegas:

Devo somente considerar as despesas e receitas de julho certo? Sim, e o trimestre como um todo.

Devo fazer o encerramento de Junho lançando o resultado no PL ou só no final do ano mesmo? Se você optar pela apuração trimestral você pode ir encerrando a cada trimestre, ou encerrar no final do ano, opção sua(porém, a apuração fiscal: IRPJ/CSLL, é trimestral). Mas pensando em ECD/ECF, aconselho você encerrar trimestralmente, assim evita retrabalho na entrega das declarações.

OBS: na declaração tem a opção de informar o período(se é desde o início do ano, etc.) e se houve mudança de tributação.


At.te:

Ronaldy

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 17:32

Outra dica:
se a empresa apresenta prejuízo faz anual (esquece trimestral kkk)

Att.
Anderson Kolera Silva
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RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 10:56

Bom Dia David!
01 - Como vc consegui mudar o Regime de Tributação diferente ao mês de JANEIRO? Nunca ouvi dizer tal façanha. Se vc puder citar Base Legal para q eu pudesse entender, ficaria agradecido! 

David

David

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2020 | 18:10

RAIMUNDO, a coisa mais normal do mundo são as empresas mudarem de tributação no meio do ano.
Nunca pegou um cliente que não pagou o SIMPLES sendo excluso e obrigado a apurar pelo lucro presumido? Então, é o caso do meu cliente, só que ele optou pelo Lucro real. A própria receita excluiu ele, não foi opcional.

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