Diego Ruan Carvalho Batista
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOlá, caros colegas de profissão!
Estou com um caso de desenquadramento MEI para ME, no qual já foi realizada a comunicação e registro por conta própria no programa do Simples e jucesp. Agora estou na parte de consulta prévia para regularizar algumas mudanças necessárias.
A questão é, sei que devera ser calculado e recolhido impostos retroativos de janeiro a julho. Mas minha duvida é quanto a contabilidade em si (escriturações, obrigações acessórias). Pois entendo que uma vez que ele foi desenquadrado desde janeiro/2020 deverá ser feito tudo que uma ME do simples tem como obrigação perante fisco de jan/2020 até enquanto for ME, ou não?
Procede meu ponto de vista ou devo apenas considerar a contabilidade como obrigação quando houver as devidas alterações perante fisco (exemplo: desenquadramento feito em agosto/2020, a partir daí devo fazer a contabilidade?
Obrigado desde já!