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escriturar prebenda pastoral

edson vinicius Gonçalves ribeiro

Edson Vinicius Gonçalves Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 15:51

Boa tarde, sou novo aqui e tenho uma duvida

Preciso saber se a prebenda pastoral, como o ministro do evangelho não é considerado funcionário da igreja, Porem se o valor ao ministro repassado atingir base de IR é necessário reter o mesmo, como procedo com a Escrituração da prebenda,
 seria?

D- Prebenda Patoral (Resultado)
C- Caixa/Banco (Ativo)
 
OU

D- Prebenda Patoral (Resultado)
C- Prebenda a Pagar (Passivo)

E/ OU ainda, teria que fazer tal escrituração passar por alguma conta de obrigações trabalhistas?

Agradeço desde já, se puderem me ajudar. 

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