Edson Vinicius Gonçalves Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, sou novo aqui e tenho uma duvida
Preciso saber se a prebenda pastoral, como o ministro do evangelho não é considerado funcionário da igreja, Porem se o valor ao ministro repassado atingir base de IR é necessário reter o mesmo, como procedo com a Escrituração da prebenda,
seria?
D- Prebenda Patoral (Resultado)
C- Caixa/Banco (Ativo)
OU
D- Prebenda Patoral (Resultado)
C- Prebenda a Pagar (Passivo)
E/ OU ainda, teria que fazer tal escrituração passar por alguma conta de obrigações trabalhistas?
Agradeço desde já, se puderem me ajudar.